DIREITO
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA (NPJ)
Histórico:
O Núcleo de Prática Jurídica do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura – ICEC, iniciou suas atividades em Janeiro de 2006, sob a coordenação do Professor Farouk Naufal, tendo sido aprovado seu Regimento Interno, em 25/01/2006.
Desde o início das atividades já atuaram como Coordenadores do NPJ os Professores Dejango Riber de Oliveira Campos, Gisele Cristina Balbo, Teófilo Marcio de Arruda Barros Júnior e Alessandro Meyer da Fonseca. Desde Fevereiro de 2016 a coordenação do Núcleo de Prática Jurídica está sob a responsabilidade do Professor Edivan Freitas Vieira, que vem cumprindo o objetivo de seus antecessores, no sentido de providenciar uma formação humanística, técnica e, principalmente, prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico.
Missão:
O NPJ cumpre sua missão de responsabilidade social, com atendimento à comunidade carente de Cuiabá/MT. A atuação dos acadêmicos da Faculdades de Direito do ICEC & IESMT inicia-se no 5º Semestre, sendo obrigatória até o término do curso.
As atividades de estágio são preponderantemente práticas e proporcionam ao acadêmico a participação em situações reais da vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como, a análise crítica das mesmas, sendo que as atividades e os serviços prestados pelo Núcleo de Prática Jurídica atenderão aos princípios fundamentais da:
I- Cidadania;
II- Respeito;
III- Ética;
IV- Responsabilidade.
A prática jurídica, também, possui as seguintes finalidades:
I- proporcionar conhecimento prático ao estudante de Graduação em Direito;
II- fazer com que o estudante de Graduação em Direito enquadre a teoria com a prática jurídica;
III- promover o acesso à Justiça aos desfavorecidos socialmente;
IV- levar ao estudante de direito o conhecimento e novos desafios com as mudanças jurídicas em nosso ordenamento.
Serviços Oferecidos:
O NPJ presta orientação jurídica gratuita e defesa dos necessitados nas áreas de Direito Civil, principalmente nas questões indenizatórias, de família e sucessões; Direito do Consumidor; Direito Penal; Direito do Trabalho; entre outras, e nos casos enquadrados nas Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Leis n.º 9099/1995 e 10.259/2001) e Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), além de auxiliar o Poder Judiciário em todos os casos que as partes necessitarem de curadoria especial.
Requisitos para obter atendimento jurídico no NPJ:
O NPJ na sua missão de bem ensinar a prática jurídica aos estagiários e de propiciar acesso à Justiça às pessoas que não têm condições de pagar os honorários advocatícios e custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, nos termos da Lei n.º 1.060/50, com alterações introduzidas pela Lei 7510/86, atende todas as pessoas que comprovarem renda inferior à 03 (três) salários mínimos.
Portarias referentes ao NPJ: